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Titulo: Decreto 65/2023 - Normatiza os Procedimentos Para o Encerramento do Exercício Financeiro de 2023
Descrição:
DECRETO Nº. 65/2023, DE 06 DE NOVEMBRO 2023.
SÚMULA: ESTABECE PROCEDIMENTOS, PRAZOS E RESPONSÁVEIS PARA ENCERRAMENTO DE EXERCÍCIO FINANCEIRO 2023 DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
O Prefeito Municipal de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso, ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que:
Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos contábeis e financeiros visando à transparência das informações constantes no Balanço Consolidado do Município; e
Considerando o disposto nos arts. 9º e 42 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000; e
Considerando as disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e
Considerando os prazos previstos no decreto federal n° 10.540 de 05 de novembro de 2020, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC, nos termos do parágrafo único, do art. 18°, do Decreto Federal n° 10.540, de 05 de novembro de 2020.
DECRETA:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° Os prazos e procedimentos de que trata este Decreto atendem as normas de Direito Financeiro previstos na legislação vigente e objetivam o cumprimento dos prazos legais estabelecidos para a elaboração e divulgação de demonstrativos contábeis consolidados, e propiciam a disponibilização de informações necessárias à prestação de contas anual do exercício financeiro.
Art. 2º A não observância dos prazos contidos neste decreto, implicará na responsabilidade dos servidores encarregados das informações, ensejando apuração de responsabilidade de ordem funcional nos termos da Legislação vigente.
Art. 3º A partir de 06 de novembro 2023 até a data de encerramento do exercício, são consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas à contabilidade, ao controle, à auditoria e à apuração orçamentária e, ao inventário em todas as secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal.
CAPÍTULO II - DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO
Art. 4º Para o encerramento do exercício financeiro de 2023, ficam definidas as seguintes datas limites, responsáveis e procedimentos:
I – até 15 de novembro para abertura do inventário dos bens móveis e imóveis em todas as secretarias municipais, com início / continuidade dos trabalhos pertinentes;
II – até 30 de novembro, para avaliação pelas Secretarias e gestores de contratos, dos saldos dos empenhos inscritos em restos a pagar processados e não processados, para anulação dos prescritos e dos saldos remanescentes;
III – até 30 de novembro, para apuração, pela Diretoria de Convênios, dos saldos de convênios ainda não utilizados, com programação junto à secretaria municipal executora para utilização ou devolução dos mesmos, caso o convênio esteja em fase de encerramento, e ainda para programação de contrapartida a ser desembolsada nesse exercício. A programação de contrapartida deverá ser alinhada até esta data junto a Secretaria de Finanças;
IV – até 30 de novembro, para levantamento pela Assessoria Jurídica do Município, dos processos judiciais em trâmite, de natureza trabalhista, cível ou fiscal com prováveis e reais chances de decisão desfavorável ao Município para fins de constituição de provisão; levantamento dos processos onde exista possíveis chances de decisão desfavorável ao Município para fins de evidenciação na conta Passivos Contingentes; levantamento junto ao Tribunal de Justiça do saldo da conta relativa a precatórios e identificação dos processos que ocasionaram bloqueios e transferências judiciais nas contas bancárias para fins de reconhecimento da despesa;
V - até 30 de novembro para levantamento dos valores gastos com educação e saúde, considerando as despesas até o mês de novembro 2023, inclusive requisições de compras em andamento e previsões de folha de pagamento, para compor os índices constitucionais de aplicação;
VI – até 08 de dezembro, para empenho de despesas com material de consumo, serviços de terceiros, e de equipamentos e material permanente, exceto aquelas despesas vinculadas a convênios e despesas essenciais de processos licitatórios em andamento; eventos do final de ano; merenda e transporte escolar, medicamentos e insumos ligados à saúde e sentenças judiciais. Deverá ser observado o quantitativo necessário para utilização até 29/12/2023, empenhando-se somente o estritamente necessário;
VII – até 08 de dezembro para empenho das despesas relativas a convênios firmados entre o Município e entidades beneficiadas com repasses de subvenções, contribuições e auxílios;
VIII – até 15 de dezembro, para avaliação dos saldos dos empenhos globais e estimativos do exercício de 2023 e anulação daqueles, comprovadamente, desnecessários. Caberá a Secretaria de Receita e Controle, em parceria com as demais secretarias avaliar e enviar relação ao Setor de Contabilidade, que providenciará imediata anulação;
IX – até 15 de dezembro, para recolhimento de saldo de adiantamento não aplicado e apresentação das prestações de contas, salvo os adiantamentos com prazos vigentes;
X – até 15 de dezembro, para prestação de contas de diárias e solicitação de reembolsos, sendo autorizadas, a partir desta data, apenas aquelas destinadas ao Transporte de Pacientes, transporte de alunos e servidores em obras emergenciais na zona rural/distrito, que terão processo normal e aquelas expressamente autorizadas pelo Prefeito;
XI – até 20 de dezembro, para apropriação das despesas com pessoal referente a dezembro, pelo setor de pessoal;
XII – até 20 de dezembro, para repasse das retenções sobre a folha de pagamento já apropriadas, inclusive obrigações patronais incidentes sobre o 13º salário;
XIII – até 20 de dezembro, para anulação dos saldos parciais ou totais de empenhos à conta do orçamento do corrente exercício, comprovadamente insubsistentes, inclusive convênios cujo financeiro não esteja garantido;
XIV – até 29 de dezembro para liquidação de aluguéis e demais despesas contratuais referentes ao mês dezembro;
XV – até 29 de dezembro, para empenho e liquidação das despesas com pessoal, de competência do exercício, pelo Setor de Contabilidade;
XVI – até 12 de janeiro 2024 o Setor de Tributos deverá providenciar o relatório que demonstre a movimentação da dívida ativa do Município, bem como, os saldos de Créditos a Receber não inscritos em Dívida Ativa;
XVII – até 12 de janeiro 2024, para disponibilização pela Secretaria de Receita e Controle, dos dados relativos à receita orçamentária 2023, para fins de apuração da Receita Corrente Líquida, determinada pelo inciso IV do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
XVIII – até 20 de janeiro 2024, para a Unidades Gestoras da Administração Direta e Indireta, bem como, Câmara Municipal, encaminhar ao Setor de Contabilidade da Prefeitura, suas demonstrações contábeis relativas ao exercício financeiro de 2023, para comporem a escrituração e consolidação das contas públicas do Município, conforme inc. III do art. 50 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
XIX – até 20 de janeiro 2024 para entrega ao Setor de Contabilidade do Inventário Geral Analítico, dos bens móveis e imóveis, pela Gerência de Patrimônio.
XX – até 20 de janeiro 2024 para entrega ao Setor de Contabilidade do Inventário Geral Analítico, dos bens de consumo em estoque, pela Gerência de Almoxarifado. Este procedimento também se estende à Farmácia Municipal e seus responsáveis, bem como, às demais secretarias, detentoras / responsáveis pela guarda de bens de consumo.
XXI – até 26 de janeiro 2024, para processamento dos relatórios mensais de execução orçamentária, financeira e contábil relativa ao mês de dezembro 2023;
XXII – até 12 de fevereiro 2024, para outros ajustes necessários à elaboração das demonstrações contábeis do exercício imediatamente anterior e para as informações com periodicidade anual a que se referem o § 2º do art. 48 e o art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 2000;
Art. 5º Compete aos secretários municipais de Administração (SMPG) e Finanças (SMRC), determinarem e promoverem o levantamento completo referente às dívidas flutuante e fundada, bem como, os inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria, dos bens pertencentes ao ativo permanente em uso ou estocados e dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, atualizando-se as informações até 31 de dezembro de 2023.
Art. 6º Os empenhos do presente exercício e os saldos remanescentes de que trata o inc. III do art. 4º deste Decreto, não liquidados até 29 de dezembro do ano em curso, deverão ter seus saldos anulados, exceto:
I – quando estiverem vigentes o prazo e as condições para cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
II – quando vencidos os prazos e condições, esteja em curso a liquidação da despesa;
III – quando forem destinados a transferências à instituições públicas ou privadas;
IV - quando comprovadamente tenham os recursos vinculados garantidos, sem prejuízo ao equilíbrio fiscal das fontes de recursos;
Art. 7º As contas bancárias devem ter seus saldos devidamente conciliados pela unidade responsável pelas respectivas movimentações e as conciliações revisadas pela Secretaria de Receita e Controle ou Contabilidade, que as manterá à disposição dos órgãos de controle interno e externo.
Parágrafo primeiro. As conciliações de todas as contas correntes bancárias devem ser realizadas periodicamente durante o mês de dezembro, devendo ser adotadas medidas efetivas para investigação e regularização de eventuais pendências.
Parágrafo segundo. O prazo para efetivação das providências de que trata o “parágrafo primeiro”, será até 15 de dezembro, devendo o Setor de Contabilidade, emitir alerta e relatório prévio, caso necessário, sobre situações que dependam de providencias de outros setores / responsáveis.
Art. 8º As Secretarias e Departamentos, bem como, as demais Entidades Municipais (unidades gestoras), ficam obrigadas a prestar ao Setor de Contabilidade, notas explicativas relativas aos fatos que possam influir na interpretação dos balanços, anexos e demonstrativos de encerramento de exercício, com base nos atos e fatos contabilizados, oriundos de cada área / setor / entidade, de acordo com o padrão de notas explicativas definido pelo Setor de Contabilidade;
Art. 9º Compete ao Controle Interno Municipal a elaboração do Parecer Final sobre as Contas Anuais, com avaliação da execução orçamentária, em cumprimento ao disposto nos arts. 161, 162 e 163 da Resolução Normativa TCE/MT 14/2007 e à Resolução Normativa TCE/MT nº 33/2012, e as normas vigentes que tratam dos Pareceres da Unidade de Controle Interno.
Art. 10 É de responsabilidade do Setor de Contabilidade, com acompanhamento da Secretaria de Receita e Controle, providenciar e cumprir com os seguintes prazos:
I - Até 12 de fevereiro de 2024, concluir o processo de fechamento do Balanço Geral e consolidação das Contas Públicas Municipais;
III - Até dia 12 de fevereiro de 2024, providenciar emissão dos DCASP Orçamentário, Financeiro, Patrimonial, Variações Patrimoniais e Fluxo de Caixa, bem como, demais Anexos e Demonstrativos que compõem as Contas Anuais do exercício anterior;
IV - Até 14 de fevereiro de 2024, providenciar e publicar em diário oficial e Portal Transparência do Município, edital de publicação e disponibilização das Contas Anuais 2023, em obediência as determinações legais previstas no §3º do art. 31 da Constituição Federal Brasileira de 1988, no art. 209 da Constituição Estadual do Estado de Mato Grosso e dispositivo 49 da Lei Complementar nº 101/2000;
V - Até 14 de fevereiro de 2023, providenciar envio dos Anexos das Contas Anuais 2023 para a Câmara Municipal de Vereadores, bem como, deixar a disposição dos cidadãos, junto a Secretaria de Receita e Controle e Setor de Contabilidade, as referidas contas;
VI - Até 15 de fevereiro de 2023, as Contas Anuais 2023, devem ser colocadas a disposição de todos os cidadãos em meio eletrônico, através do Portal Transparência dos sitios da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal;
Art. 11 As determinações e normas contidas neste decreto, não restringem ou afastam as demais obrigações técnicas e legais relacionadas ao processo de Encerramento e de Prestações de Contas Anuais.
Art. 12 Fica delegada à Secretaria Municipal de Receita e Controle, competência para edição de normas complementares que julgar necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.
Parágrafo único. Também fica delegada competência ao Órgão mencionado no caput deste artigo competência para decidir sobre os casos não contemplados neste Decreto, que sobre eles emitirá parecer.
Art. 13 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser publicado no Portal Transparência da Prefeitura Municipal, mural da Prefeitura e Diário Oficial.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Paraguai-MT, 06 de novembro de 2023.
ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 65/2023, DE 06 DE NOVEMBRO 2023.
SÚMULA: ESTABECE PROCEDIMENTOS, PRAZOS E RESPONSÁVEIS PARA ENCERRAMENTO DE EXERCÍCIO FINANCEIRO 2023 DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
O Prefeito Municipal de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso, ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que:
Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos contábeis e financeiros visando à transparência das informações constantes no Balanço Consolidado do Município; e
Considerando o disposto nos arts. 9º e 42 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000; e
Considerando as disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e
Considerando os prazos previstos no decreto federal n° 10.540 de 05 de novembro de 2020, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC, nos termos do parágrafo único, do art. 18°, do Decreto Federal n° 10.540, de 05 de novembro de 2020.
DECRETA:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° Os prazos e procedimentos de que trata este Decreto atendem as normas de Direito Financeiro previstos na legislação vigente e objetivam o cumprimento dos prazos legais estabelecidos para a elaboração e divulgação de demonstrativos contábeis consolidados, e propiciam a disponibilização de informações necessárias à prestação de contas anual do exercício financeiro.
Art. 2º A não observância dos prazos contidos neste decreto, implicará na responsabilidade dos servidores encarregados das informações, ensejando apuração de responsabilidade de ordem funcional nos termos da Legislação vigente.
Art. 3º A partir de 06 de novembro 2023 até a data de encerramento do exercício, são consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas à contabilidade, ao controle, à auditoria e à apuração orçamentária e, ao inventário em todas as secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal.
CAPÍTULO II - DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO
Art. 4º Para o encerramento do exercício financeiro de 2023, ficam definidas as seguintes datas limites, responsáveis e procedimentos:
I – até 15 de novembro para abertura do inventário dos bens móveis e imóveis em todas as secretarias municipais, com início / continuidade dos trabalhos pertinentes;
II – até 30 de novembro, para avaliação pelas Secretarias e gestores de contratos, dos saldos dos empenhos inscritos em restos a pagar processados e não processados, para anulação dos prescritos e dos saldos remanescentes;
III – até 30 de novembro, para apuração, pela Diretoria de Convênios, dos saldos de convênios ainda não utilizados, com programação junto à secretaria municipal executora para utilização ou devolução dos mesmos, caso o convênio esteja em fase de encerramento, e ainda para programação de contrapartida a ser desembolsada nesse exercício. A programação de contrapartida deverá ser alinhada até esta data junto a Secretaria de Finanças;
IV – até 30 de novembro, para levantamento pela Assessoria Jurídica do Município, dos processos judiciais em trâmite, de natureza trabalhista, cível ou fiscal com prováveis e reais chances de decisão desfavorável ao Município para fins de constituição de provisão; levantamento dos processos onde exista possíveis chances de decisão desfavorável ao Município para fins de evidenciação na conta Passivos Contingentes; levantamento junto ao Tribunal de Justiça do saldo da conta relativa a precatórios e identificação dos processos que ocasionaram bloqueios e transferências judiciais nas contas bancárias para fins de reconhecimento da despesa;
V - até 30 de novembro para levantamento dos valores gastos com educação e saúde, considerando as despesas até o mês de novembro 2023, inclusive requisições de compras em andamento e previsões de folha de pagamento, para compor os índices constitucionais de aplicação;
VI – até 08 de dezembro, para empenho de despesas com material de consumo, serviços de terceiros, e de equipamentos e material permanente, exceto aquelas despesas vinculadas a convênios e despesas essenciais de processos licitatórios em andamento; eventos do final de ano; merenda e transporte escolar, medicamentos e insumos ligados à saúde e sentenças judiciais. Deverá ser observado o quantitativo necessário para utilização até 29/12/2023, empenhando-se somente o estritamente necessário;
VII – até 08 de dezembro para empenho das despesas relativas a convênios firmados entre o Município e entidades beneficiadas com repasses de subvenções, contribuições e auxílios;
VIII – até 15 de dezembro, para avaliação dos saldos dos empenhos globais e estimativos do exercício de 2023 e anulação daqueles, comprovadamente, desnecessários. Caberá a Secretaria de Receita e Controle, em parceria com as demais secretarias avaliar e enviar relação ao Setor de Contabilidade, que providenciará imediata anulação;
IX – até 15 de dezembro, para recolhimento de saldo de adiantamento não aplicado e apresentação das prestações de contas, salvo os adiantamentos com prazos vigentes;
X – até 15 de dezembro, para prestação de contas de diárias e solicitação de reembolsos, sendo autorizadas, a partir desta data, apenas aquelas destinadas ao Transporte de Pacientes, transporte de alunos e servidores em obras emergenciais na zona rural/distrito, que terão processo normal e aquelas expressamente autorizadas pelo Prefeito;
XI – até 20 de dezembro, para apropriação das despesas com pessoal referente a dezembro, pelo setor de pessoal;
XII – até 20 de dezembro, para repasse das retenções sobre a folha de pagamento já apropriadas, inclusive obrigações patronais incidentes sobre o 13º salário;
XIII – até 20 de dezembro, para anulação dos saldos parciais ou totais de empenhos à conta do orçamento do corrente exercício, comprovadamente insubsistentes, inclusive convênios cujo financeiro não esteja garantido;
XIV – até 29 de dezembro para liquidação de aluguéis e demais despesas contratuais referentes ao mês dezembro;
XV – até 29 de dezembro, para empenho e liquidação das despesas com pessoal, de competência do exercício, pelo Setor de Contabilidade;
XVI – até 12 de janeiro 2024 o Setor de Tributos deverá providenciar o relatório que demonstre a movimentação da dívida ativa do Município, bem como, os saldos de Créditos a Receber não inscritos em Dívida Ativa;
XVII – até 12 de janeiro 2024, para disponibilização pela Secretaria de Receita e Controle, dos dados relativos à receita orçamentária 2023, para fins de apuração da Receita Corrente Líquida, determinada pelo inciso IV do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
XVIII – até 20 de janeiro 2024, para a Unidades Gestoras da Administração Direta e Indireta, bem como, Câmara Municipal, encaminhar ao Setor de Contabilidade da Prefeitura, suas demonstrações contábeis relativas ao exercício financeiro de 2023, para comporem a escrituração e consolidação das contas públicas do Município, conforme inc. III do art. 50 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
XIX – até 20 de janeiro 2024 para entrega ao Setor de Contabilidade do Inventário Geral Analítico, dos bens móveis e imóveis, pela Gerência de Patrimônio.
XX – até 20 de janeiro 2024 para entrega ao Setor de Contabilidade do Inventário Geral Analítico, dos bens de consumo em estoque, pela Gerência de Almoxarifado. Este procedimento também se estende à Farmácia Municipal e seus responsáveis, bem como, às demais secretarias, detentoras / responsáveis pela guarda de bens de consumo.
XXI – até 26 de janeiro 2024, para processamento dos relatórios mensais de execução orçamentária, financeira e contábil relativa ao mês de dezembro 2023;
XXII – até 12 de fevereiro 2024, para outros ajustes necessários à elaboração das demonstrações contábeis do exercício imediatamente anterior e para as informações com periodicidade anual a que se referem o § 2º do art. 48 e o art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 2000;
Art. 5º Compete aos secretários municipais de Administração (SMPG) e Finanças (SMRC), determinarem e promoverem o levantamento completo referente às dívidas flutuante e fundada, bem como, os inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria, dos bens pertencentes ao ativo permanente em uso ou estocados e dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, atualizando-se as informações até 31 de dezembro de 2023.
Art. 6º Os empenhos do presente exercício e os saldos remanescentes de que trata o inc. III do art. 4º deste Decreto, não liquidados até 29 de dezembro do ano em curso, deverão ter seus saldos anulados, exceto:
I – quando estiverem vigentes o prazo e as condições para cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
II – quando vencidos os prazos e condições, esteja em curso a liquidação da despesa;
III – quando forem destinados a transferências à instituições públicas ou privadas;
IV - quando comprovadamente tenham os recursos vinculados garantidos, sem prejuízo ao equilíbrio fiscal das fontes de recursos;
Art. 7º As contas bancárias devem ter seus saldos devidamente conciliados pela unidade responsável pelas respectivas movimentações e as conciliações revisadas pela Secretaria de Receita e Controle ou Contabilidade, que as manterá à disposição dos órgãos de controle interno e externo.
Parágrafo primeiro. As conciliações de todas as contas correntes bancárias devem ser realizadas periodicamente durante o mês de dezembro, devendo ser adotadas medidas efetivas para investigação e regularização de eventuais pendências.
Parágrafo segundo. O prazo para efetivação das providências de que trata o “parágrafo primeiro”, será até 15 de dezembro, devendo o Setor de Contabilidade, emitir alerta e relatório prévio, caso necessário, sobre situações que dependam de providencias de outros setores / responsáveis.
Art. 8º As Secretarias e Departamentos, bem como, as demais Entidades Municipais (unidades gestoras), ficam obrigadas a prestar ao Setor de Contabilidade, notas explicativas relativas aos fatos que possam influir na interpretação dos balanços, anexos e demonstrativos de encerramento de exercício, com base nos atos e fatos contabilizados, oriundos de cada área / setor / entidade, de acordo com o padrão de notas explicativas definido pelo Setor de Contabilidade;
Art. 9º Compete ao Controle Interno Municipal a elaboração do Parecer Final sobre as Contas Anuais, com avaliação da execução orçamentária, em cumprimento ao disposto nos arts. 161, 162 e 163 da Resolução Normativa TCE/MT 14/2007 e à Resolução Normativa TCE/MT nº 33/2012, e as normas vigentes que tratam dos Pareceres da Unidade de Controle Interno.
Art. 10 É de responsabilidade do Setor de Contabilidade, com acompanhamento da Secretaria de Receita e Controle, providenciar e cumprir com os seguintes prazos:
I - Até 12 de fevereiro de 2024, concluir o processo de fechamento do Balanço Geral e consolidação das Contas Públicas Municipais;
III - Até dia 12 de fevereiro de 2024, providenciar emissão dos DCASP Orçamentário, Financeiro, Patrimonial, Variações Patrimoniais e Fluxo de Caixa, bem como, demais Anexos e Demonstrativos que compõem as Contas Anuais do exercício anterior;
IV - Até 14 de fevereiro de 2024, providenciar e publicar em diário oficial e Portal Transparência do Município, edital de publicação e disponibilização das Contas Anuais 2023, em obediência as determinações legais previstas no §3º do art. 31 da Constituição Federal Brasileira de 1988, no art. 209 da Constituição Estadual do Estado de Mato Grosso e dispositivo 49 da Lei Complementar nº 101/2000;
V - Até 14 de fevereiro de 2023, providenciar envio dos Anexos das Contas Anuais 2023 para a Câmara Municipal de Vereadores, bem como, deixar a disposição dos cidadãos, junto a Secretaria de Receita e Controle e Setor de Contabilidade, as referidas contas;
VI - Até 15 de fevereiro de 2023, as Contas Anuais 2023, devem ser colocadas a disposição de todos os cidadãos em meio eletrônico, através do Portal Transparência dos sitios da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal;
Art. 11 As determinações e normas contidas neste decreto, não restringem ou afastam as demais obrigações técnicas e legais relacionadas ao processo de Encerramento e de Prestações de Contas Anuais.
Art. 12 Fica delegada à Secretaria Municipal de Receita e Controle, competência para edição de normas complementares que julgar necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.
Parágrafo único. Também fica delegada competência ao Órgão mencionado no caput deste artigo competência para decidir sobre os casos não contemplados neste Decreto, que sobre eles emitirá parecer.
Art. 13 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser publicado no Portal Transparência da Prefeitura Municipal, mural da Prefeitura e Diário Oficial.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Paraguai-MT, 06 de novembro de 2023.
ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA
Prefeito Municipal
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